PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico obrigatório para empresas geradoras de resíduos, conforme estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Este plano tem como objetivo principal garantir o manejo ambientalmente adequado dos resíduos, desde sua geração até a disposição final.

  • Obrigatoriedade: Exigido para empresas de diversos segmentos, incluindo indústrias, hospitais, construções civis, comércios e prestadores de serviços que geram resíduos em suas atividades.
  • Benefícios: Redução de impactos ambientais, conformidade legal, melhoria da imagem corporativa e possibilidade de geração de receita através da destinação correta de materiais recicláveis.
  • Conteúdo do PGRS: Caracterização dos resíduos, identificação de geradores, descrição dos processos de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada.
  • Diferenciais SaGi: Elaboramos planos personalizados que atendem às necessidades específicas de cada cliente, com soluções economicamente viáveis e ambientalmente sustentáveis.

A SaGi Ambiental conta com equipe especializada para desenvolver seu PGRS de acordo com as normas vigentes, garantindo não apenas o cumprimento da legislação, mas também a otimização dos processos de gestão de resíduos em sua organização.

FAQ - PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

1. O que é o PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O PGRS é um documento técnico que estabelece como a empresa realiza o gerenciamento dos resíduos sólidos gerados em suas atividades. O plano deve contemplar informações sobre geração, classificação, segregação, armazenamento, transporte, tratamento, destinação e disposição final dos resíduos, além de definir responsabilidades, procedimentos e ações para redução, reutilização e reciclagem sempre que aplicável.

2. Quais empresas precisam elaborar um PGRS?

A obrigatoriedade depende da atividade desenvolvida e dos resíduos gerados. A Política Nacional de Resíduos Sólidos exige PGRS, entre outros casos, para geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde, de mineração e de determinados resíduos dos serviços públicos de saneamento, além de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que gerem resíduos perigosos ou resíduos que, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares. Empresas da construção civil, determinados empreendimentos de transporte e atividades agrossilvopastoris também podem estar sujeitas à elaboração do plano.

3. O que deve constar em um PGRS?

O plano deve conter, entre outros elementos, a descrição do empreendimento, diagnóstico dos resíduos gerados, origem, volume e caracterização dos resíduos, definição dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento, procedimentos para acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação, ações preventivas e corretivas, metas de redução, reutilização e reciclagem e a periodicidade prevista para revisão do plano.

4. O PGRS precisa de responsável técnico?

Sim. O PGRS deve ser elaborado e acompanhado por responsável técnico devidamente habilitado, observadas as atribuições profissionais aplicáveis. Quando apresentado ao órgão ambiental competente, o plano deve estar datado, assinado pelo responsável técnico e acompanhado do respectivo documento de responsabilidade profissional quando exigido.

5. O PGRS precisa ser apresentado ao órgão ambiental?

Quando a empresa está sujeita à elaboração do PGRS, o plano deve atender às exigências do órgão competente e integrar, quando aplicável, o processo de licenciamento ambiental. O Governo Federal também disponibiliza o módulo PGRS no SINIR para declaração das informações do plano. Devem ser observadas ainda eventuais exigências estaduais ou municipais.

6. O PGRS é apenas um documento ou precisa ser implantado na empresa?

O PGRS deve refletir a gestão real dos resíduos da empresa. Além de elaborar o documento, é necessário implementar os procedimentos definidos para segregação, armazenamento, movimentação e destinação, manter os registros correspondentes e acompanhar se as práticas adotadas continuam adequadas. Um plano que não corresponde à operação real da empresa perde sua função como instrumento de gestão.

7. Qual é a relação entre PGRS, MTR, DMR e CADRI?

O PGRS organiza a gestão dos resíduos da empresa e define os procedimentos que devem ser adotados. Já o MTR registra as movimentações dos resíduos, a DMR consolida periodicamente essas movimentações e o CADRI, quando aplicável, autoriza a destinação de determinados resíduos de interesse ambiental no Estado de São Paulo. Esses instrumentos possuem funções diferentes, mas podem fazer parte de uma mesma rotina de gerenciamento de resíduos.

WhatsApp SaGi Ambiental
SaGi Ambiental www.sagiambiental.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×