PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico obrigatório para empresas geradoras de resíduos, conforme estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Este plano tem como objetivo principal garantir o manejo ambientalmente adequado dos resíduos, desde sua geração até a disposição final.
- Obrigatoriedade: Exigido para empresas de diversos segmentos, incluindo indústrias, hospitais, construções civis, comércios e prestadores de serviços que geram resíduos em suas atividades.
- Benefícios: Redução de impactos ambientais, conformidade legal, melhoria da imagem corporativa e possibilidade de geração de receita através da destinação correta de materiais recicláveis.
- Conteúdo do PGRS: Caracterização dos resíduos, identificação de geradores, descrição dos processos de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada.
- Diferenciais SaGi: Elaboramos planos personalizados que atendem às necessidades específicas de cada cliente, com soluções economicamente viáveis e ambientalmente sustentáveis.
A SaGi Ambiental conta com equipe especializada para desenvolver seu PGRS de acordo com as normas vigentes, garantindo não apenas o cumprimento da legislação, mas também a otimização dos processos de gestão de resíduos em sua organização.
FAQ - PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
1. O que é o PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
O PGRS é um documento técnico que estabelece como a empresa realiza o gerenciamento dos resíduos sólidos gerados em suas atividades. O plano deve contemplar informações sobre geração, classificação, segregação, armazenamento, transporte, tratamento, destinação e disposição final dos resíduos, além de definir responsabilidades, procedimentos e ações para redução, reutilização e reciclagem sempre que aplicável.
2. Quais empresas precisam elaborar um PGRS?
A obrigatoriedade depende da atividade desenvolvida e dos resíduos gerados. A Política Nacional de Resíduos Sólidos exige PGRS, entre outros casos, para geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde, de mineração e de determinados resíduos dos serviços públicos de saneamento, além de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que gerem resíduos perigosos ou resíduos que, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares. Empresas da construção civil, determinados empreendimentos de transporte e atividades agrossilvopastoris também podem estar sujeitas à elaboração do plano.
3. O que deve constar em um PGRS?
O plano deve conter, entre outros elementos, a descrição do empreendimento, diagnóstico dos resíduos gerados, origem, volume e caracterização dos resíduos, definição dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento, procedimentos para acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação, ações preventivas e corretivas, metas de redução, reutilização e reciclagem e a periodicidade prevista para revisão do plano.
4. O PGRS precisa de responsável técnico?
Sim. O PGRS deve ser elaborado e acompanhado por responsável técnico devidamente habilitado, observadas as atribuições profissionais aplicáveis. Quando apresentado ao órgão ambiental competente, o plano deve estar datado, assinado pelo responsável técnico e acompanhado do respectivo documento de responsabilidade profissional quando exigido.
5. O PGRS precisa ser apresentado ao órgão ambiental?
Quando a empresa está sujeita à elaboração do PGRS, o plano deve atender às exigências do órgão competente e integrar, quando aplicável, o processo de licenciamento ambiental. O Governo Federal também disponibiliza o módulo PGRS no SINIR para declaração das informações do plano. Devem ser observadas ainda eventuais exigências estaduais ou municipais.
6. O PGRS é apenas um documento ou precisa ser implantado na empresa?
O PGRS deve refletir a gestão real dos resíduos da empresa. Além de elaborar o documento, é necessário implementar os procedimentos definidos para segregação, armazenamento, movimentação e destinação, manter os registros correspondentes e acompanhar se as práticas adotadas continuam adequadas. Um plano que não corresponde à operação real da empresa perde sua função como instrumento de gestão.
7. Qual é a relação entre PGRS, MTR, DMR e CADRI?
O PGRS organiza a gestão dos resíduos da empresa e define os procedimentos que devem ser adotados. Já o MTR registra as movimentações dos resíduos, a DMR consolida periodicamente essas movimentações e o CADRI, quando aplicável, autoriza a destinação de determinados resíduos de interesse ambiental no Estado de São Paulo. Esses instrumentos possuem funções diferentes, mas podem fazer parte de uma mesma rotina de gerenciamento de resíduos.