CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento essencial para empresas que realizam transporte, armazenamento ou tratamento de resíduos classificados como perigosos ou de interesse ambiental no estado de São Paulo, conforme regulamentado pela CETESB.
- Obrigatoriedade: Exigido para operações com resíduos classe I (perigosos) e alguns resíduos classe II (não perigosos), conforme a Norma ABNT NBR 10.004.
- Benefícios: Garante a rastreabilidade ambiental dos resíduos, comprova a destinação adequada e evita penalidades por irregularidades na movimentação.
- Processo de obtenção: Envolve cadastro no sistema da CETESB, apresentação de documentos técnicos e análise prévia dos fluxos de movimentação dos resíduos.
- Validade: O certificado tem validade determinada conforme o tipo de operação, sendo necessário renovação periódica.
A SaGi Ambiental oferece assessoria completa para obtenção e renovação do CADRI, incluindo:
- Análise prévia da necessidade do certificado
- Elaboração de toda documentação técnica
- Acompanhamento do processo junto à CETESB
- Orientação para manutenção da conformidade
Nossa equipe especializada garante agilidade no processo e segurança jurídica para sua empresa, evitando autuações e garantindo a destinação ambientalmente correta dos resíduos.
FAQ - CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
1. O que é o CADRI e para que ele serve?
O CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental — é um documento emitido pela CETESB que aprova a destinação de determinados resíduos gerados no Estado de São Paulo para uma unidade externa ao empreendimento. O certificado pode abranger formas de destinação como tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação energética ou disposição final, conforme as características do resíduo e da unidade receptora.
2. Como saber se minha empresa precisa obter CADRI?
A necessidade deve ser avaliada considerando os resíduos gerados, a atividade desenvolvida pelo empreendimento e a forma de destinação pretendida. Em regra, o CADRI é exigido para geradores de resíduos de interesse ambiental sujeitos ao licenciamento pela CETESB ou quando houver legislação específica determinando sua utilização. Existem ainda situações específicas em que o documento pode ser exigido independentemente do licenciamento do gerador.
3. Quais resíduos podem exigir CADRI no estado de São Paulo?
A obrigatoriedade do CADRI está relacionada aos resíduos considerados de interesse ambiental pela CETESB e às características da atividade geradora. Por isso, a necessidade do certificado não deve ser avaliada apenas pela classificação do resíduo como perigoso ou não perigoso. É necessário verificar o tipo de resíduo, sua origem, a atividade desenvolvida pelo gerador e as regras específicas estabelecidas pela CETESB.
4. Como é realizado o processo de obtenção do CADRI?
O processo começa pela análise dos resíduos gerados e pela verificação da necessidade do CADRI. Em seguida, é necessário definir uma unidade de destinação ambientalmente adequada e verificar se ela está autorizada a receber aquele tipo de resíduo. A solicitação pode envolver informações sobre o gerador, o resíduo, a quantidade gerada, a destinação proposta, documentação da unidade receptora e, quando aplicável, laudos de caracterização. Após a preparação da documentação, o pedido é protocolado e analisado pela CETESB.
5. O que pode acontecer se a empresa destinar um resíduo sujeito a CADRI sem o certificado?
A movimentação e destinação de resíduos sujeitos ao CADRI sem a documentação ambiental exigida pode caracterizar irregularidade e gerar questionamentos ou medidas administrativas pelos órgãos ambientais. Por isso, a necessidade do certificado deve ser verificada antes da destinação do resíduo e integrada ao gerenciamento ambiental da empresa.
6. O CADRI possui prazo de validade?
Sim. O CADRI é emitido com prazo de validade indicado no próprio certificado. A empresa deve acompanhar esse prazo e verificar a necessidade de uma nova solicitação antes de continuar realizando a destinação após seu vencimento. Alterações no resíduo, na quantidade autorizada, na destinação ou nas condições da unidade receptora também podem exigir uma nova análise.
7. Qual a diferença entre CADRI e MTR?
O CADRI e o MTR são instrumentos diferentes. O CADRI é uma aprovação da CETESB para a destinação de determinados resíduos de interesse ambiental. Já o MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — é utilizado para registrar e acompanhar cada movimentação do resíduo entre gerador, transportador e destinador. Dependendo da situação, uma mesma operação pode exigir tanto o CADRI quanto a emissão do MTR.
8. Empresas licenciadas pelo município precisam obter CADRI da CETESB?
Em regra, não. Desde a publicação da Decisão de Diretoria CETESB nº 020/2025/C, a CETESB não emite CADRI para geradores licenciados por municípios. Nesses casos, devem ser observados os instrumentos e exigências estabelecidos pelo órgão ambiental municipal responsável pelo licenciamento. Existem, porém, situações específicas previstas pela CETESB em que o CADRI continua sendo exigido independentemente de o gerador ser licenciado pelo município, por isso cada caso deve ser avaliado conforme o tipo de resíduo e a atividade desenvolvida.