CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental

CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento essencial para empresas que realizam transporte, armazenamento ou tratamento de resíduos classificados como perigosos ou de interesse ambiental no estado de São Paulo, conforme regulamentado pela CETESB.

  • Obrigatoriedade: Exigido para operações com resíduos classe I (perigosos) e alguns resíduos classe II (não perigosos), conforme a Norma ABNT NBR 10.004.
  • Benefícios: Garante a rastreabilidade ambiental dos resíduos, comprova a destinação adequada e evita penalidades por irregularidades na movimentação.
  • Processo de obtenção: Envolve cadastro no sistema da CETESB, apresentação de documentos técnicos e análise prévia dos fluxos de movimentação dos resíduos.
  • Validade: O certificado tem validade determinada conforme o tipo de operação, sendo necessário renovação periódica.

A SaGi Ambiental oferece assessoria completa para obtenção e renovação do CADRI, incluindo:

  • Análise prévia da necessidade do certificado
  • Elaboração de toda documentação técnica
  • Acompanhamento do processo junto à CETESB
  • Orientação para manutenção da conformidade

Nossa equipe especializada garante agilidade no processo e segurança jurídica para sua empresa, evitando autuações e garantindo a destinação ambientalmente correta dos resíduos.

FAQ - CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental

1. O que é o CADRI e para que ele serve?

O CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental — é um documento emitido pela CETESB que aprova a destinação de determinados resíduos gerados no Estado de São Paulo para uma unidade externa ao empreendimento. O certificado pode abranger formas de destinação como tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação energética ou disposição final, conforme as características do resíduo e da unidade receptora.

2. Como saber se minha empresa precisa obter CADRI?

A necessidade deve ser avaliada considerando os resíduos gerados, a atividade desenvolvida pelo empreendimento e a forma de destinação pretendida. Em regra, o CADRI é exigido para geradores de resíduos de interesse ambiental sujeitos ao licenciamento pela CETESB ou quando houver legislação específica determinando sua utilização. Existem ainda situações específicas em que o documento pode ser exigido independentemente do licenciamento do gerador.

3. Quais resíduos podem exigir CADRI no estado de São Paulo?

A obrigatoriedade do CADRI está relacionada aos resíduos considerados de interesse ambiental pela CETESB e às características da atividade geradora. Por isso, a necessidade do certificado não deve ser avaliada apenas pela classificação do resíduo como perigoso ou não perigoso. É necessário verificar o tipo de resíduo, sua origem, a atividade desenvolvida pelo gerador e as regras específicas estabelecidas pela CETESB.

4. Como é realizado o processo de obtenção do CADRI?

O processo começa pela análise dos resíduos gerados e pela verificação da necessidade do CADRI. Em seguida, é necessário definir uma unidade de destinação ambientalmente adequada e verificar se ela está autorizada a receber aquele tipo de resíduo. A solicitação pode envolver informações sobre o gerador, o resíduo, a quantidade gerada, a destinação proposta, documentação da unidade receptora e, quando aplicável, laudos de caracterização. Após a preparação da documentação, o pedido é protocolado e analisado pela CETESB.

5. O que pode acontecer se a empresa destinar um resíduo sujeito a CADRI sem o certificado?

A movimentação e destinação de resíduos sujeitos ao CADRI sem a documentação ambiental exigida pode caracterizar irregularidade e gerar questionamentos ou medidas administrativas pelos órgãos ambientais. Por isso, a necessidade do certificado deve ser verificada antes da destinação do resíduo e integrada ao gerenciamento ambiental da empresa.

6. O CADRI possui prazo de validade?

Sim. O CADRI é emitido com prazo de validade indicado no próprio certificado. A empresa deve acompanhar esse prazo e verificar a necessidade de uma nova solicitação antes de continuar realizando a destinação após seu vencimento. Alterações no resíduo, na quantidade autorizada, na destinação ou nas condições da unidade receptora também podem exigir uma nova análise.

7. Qual a diferença entre CADRI e MTR?

O CADRI e o MTR são instrumentos diferentes. O CADRI é uma aprovação da CETESB para a destinação de determinados resíduos de interesse ambiental. Já o MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — é utilizado para registrar e acompanhar cada movimentação do resíduo entre gerador, transportador e destinador. Dependendo da situação, uma mesma operação pode exigir tanto o CADRI quanto a emissão do MTR.

8. Empresas licenciadas pelo município precisam obter CADRI da CETESB?

Em regra, não. Desde a publicação da Decisão de Diretoria CETESB nº 020/2025/C, a CETESB não emite CADRI para geradores licenciados por municípios. Nesses casos, devem ser observados os instrumentos e exigências estabelecidos pelo órgão ambiental municipal responsável pelo licenciamento. Existem, porém, situações específicas previstas pela CETESB em que o CADRI continua sendo exigido independentemente de o gerador ser licenciado pelo município, por isso cada caso deve ser avaliado conforme o tipo de resíduo e a atividade desenvolvida.

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