Atenção: Queima de pallets em caldeiras industriais exige licenciamento específico junto à CETESB

Por: Redator - 16 de Junho de 2025
Atenção: Queima de pallets em caldeiras industriais exige licenciamento específico junto à CETESB
A CETESB publicou recentemente a Decisão de Diretoria nº 107/2024/I/C, que estabelece diretrizes importantes sobre o uso de pallets como combustível em caldeiras industriais. De acordo com a norma, a queima de pallets se enquadra como queima de resíduos sólidos e, por isso, deve seguir os procedimentos aplicáveis ao uso de CDR – Combustível Derivado de Resíduos.
Obrigações para as empresas
- É obrigatório o licenciamento específico junto à CETESB para operar caldeiras que utilizem pallets como combustível
- Empreendimentos já em funcionamento devem solicitar ampliação do licenciamento ambiental
- Exigência de apresentação de Estudo de Viabilidade na fase de Licença Prévia
Detalhes sobre o Estudo de Viabilidade
O estudo deve demonstrar:
- Viabilidade técnica e ambiental da queima
- Adequação do equipamento
- Sistemas de controle de emissões
- Origem do material utilizado como combustível
Riscos do descumprimento
A queima de pallets sem licenciamento configura infração ambiental, podendo resultar em:
- Multas e autuações
- Interdição da atividade
- Problemas legais
Como a SaGi Ambiental pode ajudar
- Assessoria completa para regularização junto à CETESB
- Levantamento da situação atual do empreendimento
- Elaboração do Estudo de Viabilidade
- Protocolo de pedidos de licenças (Prévia, de Instalação e de Operação)
Entre em contato com a equipe técnica da SaGi Ambiental para mais informações e orientações específicas sobre o seu caso.