Atenção: Queima de pallets em caldeiras industriais exige licenciamento específico junto à CETESB

Atenção: Queima de pallets em caldeiras industriais exige licenciamento específico junto à CETESB

Por: Redator - 16 de Junho de 2025

Atenção: Queima de pallets em caldeiras industriais exige licenciamento específico junto à CETESB

A CETESB publicou recentemente a Decisão de Diretoria nº 107/2024/I/C, que estabelece diretrizes importantes sobre o uso de pallets como combustível em caldeiras industriais. De acordo com a norma, a queima de pallets se enquadra como queima de resíduos sólidos e, por isso, deve seguir os procedimentos aplicáveis ao uso de CDR – Combustível Derivado de Resíduos.

Obrigações para as empresas

  • É obrigatório o licenciamento específico junto à CETESB para operar caldeiras que utilizem pallets como combustível
  • Empreendimentos já em funcionamento devem solicitar ampliação do licenciamento ambiental
  • Exigência de apresentação de Estudo de Viabilidade na fase de Licença Prévia

Detalhes sobre o Estudo de Viabilidade

O estudo deve demonstrar:

  • Viabilidade técnica e ambiental da queima
  • Adequação do equipamento
  • Sistemas de controle de emissões
  • Origem do material utilizado como combustível

Riscos do descumprimento

A queima de pallets sem licenciamento configura infração ambiental, podendo resultar em:

  • Multas e autuações
  • Interdição da atividade
  • Problemas legais

Como a SaGi Ambiental pode ajudar

  • Assessoria completa para regularização junto à CETESB
  • Levantamento da situação atual do empreendimento
  • Elaboração do Estudo de Viabilidade
  • Protocolo de pedidos de licenças (Prévia, de Instalação e de Operação)

Entre em contato com a equipe técnica da SaGi Ambiental para mais informações e orientações específicas sobre o seu caso.

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