CETESB atualiza procedimento para comprovação da logística reversa: entenda o que muda para sua empresa

CETESB atualiza procedimento para comprovação da logística reversa: entenda o que muda para sua empresa

Por: Redator - 16 de Junho de 2025

Nova regulamentação da CETESB sobre logística reversa em SP

Em julho de 2024, a CETESB publicou a nova Decisão de Diretoria nº 051/2024/P, que estabelece o procedimento atualizado para a demonstração do cumprimento da logística reversa no licenciamento ambiental.

Principais mudanças

  • Revoga as normas anteriores (DD nº 127/2021/P e DD nº 114/2019/P/C)
  • Regulamenta exigências da Resolução SMA nº 45/2015
  • Torna a logística reversa condicionante obrigatória para emissão/renovação de licenças de operação

Empresas obrigadas

A norma se aplica a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

  • Óleos lubrificantes e embalagens plásticas
  • Baterias de chumbo-ácido
  • Pilhas e lâmpadas
  • Pneus
  • Embalagens de agrotóxicos
  • Medicamentos vencidos e suas embalagens
  • Eletroeletrônicos de uso doméstico
  • Embalagens de alimentos, bebidas, cosméticos e produtos de limpeza

Formas de comprovação

  • Declaração de Embalagens (para micro e pequenas empresas)
  • Declaração de adesão a sistema de logística reversa
  • Plano de Logística Reversa cadastrado no SIGOR + Relatório Anual de Resultados (prazo: 30/07 anual)

Metas obrigatórias

  • Quantitativas: % de resíduos coletados em relação ao colocado no mercado
  • Geográficas: Abrangência de coleta em municípios paulistas
  • Prazo para cumprimento: dezembro de 2025

Exigências adicionais

  • Comprovação de rastreabilidade e destinação adequada
  • Aceita-se Notas Fiscais ou Certificados de Reciclagem (CREs)
  • Empresas terceirizadas também devem comprovar cobertura por plano válido

Consequências do descumprimento

  • Penalidades administrativas, civis e criminais
  • Dificuldades no licenciamento ambiental
  • Prazos para correção de pendências

Como a SaGi Ambiental pode ajudar

  • Análise de enquadramento
  • Elaboração de planos e relatórios
  • Cadastro no SIGOR
  • Intermediação com órgãos ambientais

Se sua empresa está sujeita à logística reversa, entre em contato com nossa equipe para garantir conformidade com a nova legislação.

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