Logística Reversa: o que micro e pequenas empresas precisam fazer a partir da nova Decisão da CETESB

Logística Reversa: o que micro e pequenas empresas precisam fazer a partir da nova Decisão da CETESB

Por: Redator - 16 de Junho de 2025

Nova regulamentação da logística reversa para ME e EPP em SP

Com a publicação da Decisão de Diretoria CETESB nº 051/2024/P/C/I, novas diretrizes foram estabelecidas para a demonstração da logística reversa no Estado de São Paulo. Essas mudanças trazem orientações mais claras, inclusive para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que agora contam com caminhos simplificados para atender às exigências legais.

O que ME e EPP precisam fazer?

Se você tem uma ME ou EPP que coloca produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa no mercado paulista, fique atento aos principais pontos que precisam ser seguidos:

  • Verifique se sua empresa está sujeita à obrigatoriedade

    Você comercializa produtos ou embalagens inseridas nas listas de obrigatoriedade? Isso inclui, por exemplo, alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza. Caso sim, sua empresa precisa atender às exigências da logística reversa.

  • Identifique se há marca própria ou produção terceirizada

    Se sua empresa tem marca própria, é necessário aderir a um sistema coletivo de logística reversa ou apresentar um plano individual.

    Se você fabrica para outras marcas, deve comprovar que sua produção está contemplada por um sistema válido.

  • Use o caminho facilitado para pequenas empresas

    A CETESB prevê uma alternativa simplificada: microempresas e EPPs podem apenas declarar o volume de embalagens colocadas no mercado paulista no ano anterior. Essa declaração deve ser feita por meio de adesão a um sistema de logística reversa que atenda às exigências do órgão ambiental.

  • Fique atento aos prazos

    O Relatório Anual de Resultados deve ser entregue até 30 de julho de cada ano, com base nos dados do ano anterior.

  • Guarde a documentação

    É fundamental manter organizados os comprovantes de adesão ao sistema de logística reversa, notas fiscais e eventuais certificados. Essa documentação pode ser solicitada pelos órgãos ambientais.

Suporte visual

Para facilitar ainda mais a compreensão, preparamos um infográfico com um passo a passo específico para micro e pequenas empresas:

[Infográfico: Passo a passo para ME e EPP cumprirem a logística reversa]

Apoio especializado

Se sua empresa precisa de apoio para cumprir essas exigências, conte com a equipe da SaGi Ambiental. Atuamos com consultoria técnica e ajudamos desde o diagnóstico da obrigatoriedade até a entrega dos relatórios à CETESB.

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