Logística Reversa: o que micro e pequenas empresas precisam fazer a partir da nova Decisão da CETESB
- Melissa Marques
- 30 de abr.
- 2 min de leitura
Com a publicação da Decisão de Diretoria CETESB nº 051/2024/P/C/I, novas diretrizes foram estabelecidas para a demonstração da logística reversa no Estado de São Paulo. Essas mudanças trazem orientações mais claras, inclusive para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que agora contam com caminhos simplificados para atender às exigências legais.
Se você tem uma ME ou EPP que coloca produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa no mercado paulista, fique atento aos principais pontos que precisam ser seguidos:
Verifique se sua empresa está sujeita à obrigatoriedade
Você comercializa produtos ou embalagens inseridas nas listas de obrigatoriedade? Isso inclui, por exemplo, alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza. Caso sim, sua empresa precisa atender às exigências da logística reversa.
Identifique se há marca própria ou produção terceirizada
Se sua empresa tem marca própria, é necessário aderir a um sistema coletivo de logística reversa ou apresentar um plano individual.
Se você fabrica para outras marcas, deve comprovar que sua produção está contemplada por um sistema válido.
Use o caminho facilitado para pequenas empresas
A CETESB prevê uma alternativa simplificada: microempresas e EPPs podem apenas declarar o volume de embalagens colocadas no mercado paulista no ano anterior. Essa declaração deve ser feita por meio de adesão a um sistema de logística reversa que atenda às exigências do órgão ambiental.
Fique atento aos prazos
O Relatório Anual de Resultados deve ser entregue até 30 de julho de cada ano, com base nos dados do ano anterior.
Guarde a documentação
É fundamental manter organizados os comprovantes de adesão ao sistema de logística reversa, notas fiscais e eventuais certificados. Essa documentação pode ser solicitada pelos órgãos ambientais.
Para facilitar ainda mais a compreensão, preparamos um infográfico com um passo a passo específico para micro e pequenas empresas:
Se sua empresa precisa de apoio para cumprir essas exigências, conte com a equipe da SaGi Ambiental. Atuamos com consultoria técnica e ajudamos desde o diagnóstico da obrigatoriedade até a entrega dos relatórios à CETESB.
Entre em contato e cuide do meio ambiente com responsabilidade e segurança jurídica!

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