top of page
Buscar

Logística Reversa: o que micro e pequenas empresas precisam fazer a partir da nova Decisão da CETESB

  • Foto do escritor: Melissa Marques
    Melissa Marques
  • 30 de abr.
  • 2 min de leitura

Com a publicação da Decisão de Diretoria CETESB nº 051/2024/P/C/I, novas diretrizes foram estabelecidas para a demonstração da logística reversa no Estado de São Paulo. Essas mudanças trazem orientações mais claras, inclusive para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que agora contam com caminhos simplificados para atender às exigências legais.

Se você tem uma ME ou EPP que coloca produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa no mercado paulista, fique atento aos principais pontos que precisam ser seguidos:

  1. Verifique se sua empresa está sujeita à obrigatoriedade

Você comercializa produtos ou embalagens inseridas nas listas de obrigatoriedade? Isso inclui, por exemplo, alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza. Caso sim, sua empresa precisa atender às exigências da logística reversa.

  1. Identifique se há marca própria ou produção terceirizada

  2. Se sua empresa tem marca própria, é necessário aderir a um sistema coletivo de logística reversa ou apresentar um plano individual.

  3. Se você fabrica para outras marcas, deve comprovar que sua produção está contemplada por um sistema válido.

  4. Use o caminho facilitado para pequenas empresas

A CETESB prevê uma alternativa simplificada: microempresas e EPPs podem apenas declarar o volume de embalagens colocadas no mercado paulista no ano anterior. Essa declaração deve ser feita por meio de adesão a um sistema de logística reversa que atenda às exigências do órgão ambiental.

  1. Fique atento aos prazos

O Relatório Anual de Resultados deve ser entregue até 30 de julho de cada ano, com base nos dados do ano anterior.

  1. Guarde a documentação

É fundamental manter organizados os comprovantes de adesão ao sistema de logística reversa, notas fiscais e eventuais certificados. Essa documentação pode ser solicitada pelos órgãos ambientais.

Para facilitar ainda mais a compreensão, preparamos um infográfico com um passo a passo específico para micro e pequenas empresas:


Se sua empresa precisa de apoio para cumprir essas exigências, conte com a equipe da SaGi Ambiental. Atuamos com consultoria técnica e ajudamos desde o diagnóstico da obrigatoriedade até a entrega dos relatórios à CETESB.

Entre em contato e cuide do meio ambiente com responsabilidade e segurança jurídica!



 
 
 

Comments


bottom of page