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Não perca o prazo da TCFA!

  • Foto do escritor: Melissa Marques
    Melissa Marques
  • 17 de mar.
  • 1 min de leitura

A SAGi Ambiental reforça um lembrete importante para todas as empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais: o prazo para pagamento da 1ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é até 31 de março!

A TCFA é uma obrigação legal essencial para garantir que os recursos necessários ao monitoramento ambiental sejam aplicados de forma eficaz. Além disso, estar em dia com o pagamento evita sanções e demonstra o compromisso da sua empresa com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental.

🛠️ Como realizar o pagamento? 1️⃣ Acesse o site do Ibama para emitir a guia de recolhimento. 2️⃣ Efetue o pagamento diretamente pelo seu banco.

Lembre-se: pequenos gestos fazem uma grande diferença na preservação do meio ambiente. 🌍 Entre em contato com a SAGi Ambiental em caso de dúvidas.

💬 Vamos construir um futuro mais sustentável, juntos! 🌿



 
 
 

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